sexta-feira, 17 de maio de 2013

Ação da OAB sobre dedução com educação no IR chega à AGU

Brasília – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os limites de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, aguarda manifestação da Advocacia Geral da União (AGU). Recentemente, a ministra Rosa Weber, relatora da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo da ADI, sem prévia análise do pedido de liminar, diante da relevância da matéria para a sociedade.

A Câmara dos Deputados já prestou as informações sobre a referida lei que foram requeridas pela relatora. Senado Federal e Presidência da República ainda devem se manifestar. Em seguida, o processo será enviado para que Procuradoria-Geral da República (PGR) emita parecer sobre a matéria. (Veja aqui a íntegra da ação)
Na ADI, o Conselho da OAB aponta a inconstitucionalidade dos itens 7, 8 e 9 da alínea "b" do inciso II do artigo 8º da lei. Os dispositivos fixam os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a norma, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.
Para o Conselho Federal da Ordem da OAB, os limites fixados pela lei 9.250 e autorizados pela Receita Federal para dedução de despesas com educação são “claramente irrealistas”, além de inconstitucionais. A entidade considera que os tetos em vigor ferem princípios constitucionais como os da dignidade da pessoa humana e o do direito fundamental de todos à educação, entre outros.
De acordo com a ADI ajuizada pela OAB no Supremo, a urgência da necessidade de suspensão dos limites de dedução para as despesas educacionais no IRPF está demonstrada pela violação de diversos dispositivos constitucionais, conforme cita na ação: “a comprovada incompatibilidade dos tetos de dedução ali estabelecidos com a realidade nacional, ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), ao não-confisco tributário (art. 150, IV), ao direito à educação (arts. 6º, caput, 23, V, 205, 208, 209 e 227), que a Carta admite não ser plenamente garantido pelo Poder Público (art. 150, VI, c), à dignidade humana (art. 1º, III), à proteção da família (art. 226) e à razoabilidade (art. 5º, LIV)”.13 de maio de 2013

(Fonte - http://www.oab.org.br)

OAB diz que declaração de Barbosa sobre advogado é preconceituosa

Brasília – Em nota pública, a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, segundo a qual “a maioria dos advogados acorda lá pelas 11 horas da manhã”, de preconceituosa e desprovida de conhecimento da realidade do trabalho da classe.
“O advogado acorda cedo e dorme tarde, vigilante na defesa do cidadão”, diz a nota. “É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas.”
A provocação do ministro ocorreu durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14), em que eram discutidas as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário.
Segue a nota, na íntegra:
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Brasilia, 15 de maio de 2013.

(Fonte - http://www.oab.org.br)

OAB: atentado contra vida de advogados e jornalistas é crime hediondo


Belém (PA)
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, afirmou nesta quinta-feira (16) que a entidade está empenhada em introduzir no ordenamento jurídico do País os crimes contra advogados e jornalistas como crimes hediondos, e nesse sentido está trabalhando junto ao Senado Federal, onde já tramita projeto de lei que prevê a qualificação de hediondo para crimes contra juízes e promotores. “Nós temos que conscientizar nossos legisladores e operadores jurídicos a qualificar esses crimes como hediondos para que a violência neste país tenha como resposta a firme atuação do Estado como medida para diminui-la”, disse ele, em entrevista coletiva que antecedeu a abertura do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB na capital do Pará, Estado que registra o maior índice de assassinatos de advogados no país nos últimos tempos.
“Propusemos ao Senado que não somente os crimes contra juízes e promotores, mas também contra advogados e jornalistas no exercício da profissão sejam considerados crimes hediondos e, no caso específico de crimes praticados mediante pagamentos (como acontecido recentemente no caso do assassinato de um advogado no Pará, conforme inquérito policial), se trata de homicídio qualificado e, portanto, é considerado crime hediondo pela legislação brasileira”, afirmou Marcus Vinicius Furtado. Ele estava acompanhado na coletiva do presidente da Seccional da OAB do Pará e anfitrião do Colégio de Presidentes de Seccionais, Jarbas Vasconcelos.
Para o presidente nacional da OAB, a entidade parte do princípio de que a violência contra a vida em si já é uma grave ofensa aos direitos das pessoas. “Quando um profissional que se dedica à defesa dos direitos alheios – como é o caso do advogado, jornalista, juiz e promotor – tem sua vida ofendida em razão de suas atividades, então é o Esado democrático de Direito que está correndo risco. Por isso, a OAB encontra-se firme na cobrança às autoridades de de uma ação enérgica na punição desses crimes, lamentando inclusive que, no caso do Pará, os mandantes de um desses crimes encontrem-se foragidos e não estejam sob a detenção determinada pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Marcus Vinicius informou inclusive que a questão dos assassinatos de advogados e outros profissionais que se destacam na defesa dos direitos da pessoa humana consta da pauta do Colégio de Presidentes de Seccionais, e será alvo de uma análise do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Leonardo Acioly, conselheiro federal por Pernambuco.16 de maio de 2013
(Fonte - http://www.oab.org.br)