quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Caminhada com Maria reunirá dois milhões de pessoas em Fortaleza | O POVO

Caminhada com Maria reunirá dois milhões de pessoas em Fortaleza | O POVO

Lagoa do Banana

Aproveitando as merecidas férias, o jovem casal Allan e Regilda Mesquita, a bela Mariquinha Miranda e eu estivemos visitando a linda Lagoa do Banana e saboreando o pato ao molho pardo, especiaria da culinária nordestina servida com baião de dois, macacheira frita, pirão escaldado, tendo como cenário a beleza paradisíaca da Lagoa do Banana.

A famosa lagoa fica localizada no município cearense de Caucaia, distante cerca de 30 km da capital alencarina; situa-se no final de uma duna de 20 m, rodeada de restaurantes e pousadas e ali se pratica esportes marítimos, passeios de jet-ski, caiaque, lancha ou banana-boat (o bote inflável em forma de banana), passeio preferido dos visitantes. Maravilha!

OAB-Acre reage a “tabela de fiança”

OAB-Acre reage a “tabela de fiança” criada por delegado e orienta cancelamento

Um ofício endereçado ao delegado Ariosto Migueis, titular da Delegacia de Flagrantes da 1ª Regional enviado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-Acre orienta o delegado ao cancelamento imediato da “tabela de fiança” criada pelo referido delegado.
A tabela de fiança com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 67,8 mil foi fixada na sala de permanência da Delegacia de Flagrante – DEFLA da 1ª Regional no bairro Cadeia Velha e foi criada pelo delegado Ariosto Pires Migueis.
A tabela de fiança com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 67,8 mil foi fixada na sala de permanência da Delegacia de Flagrante – DEFLA da 1ª Regional no bairro Cadeia Velha e foi criada pelo delegado Ariosto Pires Migueis.

Integra do Ofício

No início do mês de agosto/13 esta Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas recebeu algumas reclamações acerca da metodologia utilizada para o arbitramento de fiança por parte de Vossa Senhoria, que teria estabelecido uma verdadeira “tabela de fiança” , com valores já postos.
Obtemperamos que o arbitramento da fiança deve observar não apenas a natureza da infração (aspecto objetivo), mas também as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade (aspectos subjetivos), bem como a importância provável das custas do processo (art. 326 do CPP).
A fiança poderá, ainda, ser aumentada, reduzida ou mesmo dispensada, a depender da situação econômica do preso (art. 325, §1º, do CPP).
Aliado a tais considerações repousa pacífico entendimento jurisprudencial de nossos tribunais.
Portanto, não se pode sonegar aos presos o direito de análise de suas condições particulares e, em especial, do caso concreto, sob pena de, não se aplicando dispositivo legal de observância obrigatória, incidir-se em verdadeiro, porém evitável, abuso de autoridade (art. 4º, e, da Lei n. 4.898/65).
Por essa razão, com base no artigo 3º do Regimento Interno desta comissão – RICDAP, recomendamos que Vossa Senhoria atenda nosso pleito e cancele imediatamente a referida “tabela de fiança”, devendo submeter o arbitramento de fiança à análise individualizada de cada caso concreto, em necessária atenção aos dispositivos legais e decisões acima mencionadas.

Com atenção e respeito,

André Augusto Rocha Neri do Nascimento
Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre

Cordialmente, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

(Lenilda Cavalcante/7 de agosto de 2013/Fonte - http://www.ecosdanoticia.com.br)

Bom dia!


(Fonte - Facebook)

REVOLUÇÃO ACREANA

VIVA A REVOLUÇÃO ACREANA!

Amanhecer do dia 06 de agosto de 1902. A frente de pouco mais de 30 homens, Plácido de Castro invade a Intendência Boliviana em Mariscal Sucre (nossa Xapuri). Começava assim a vitoriosa ultima etapa da longa Revolução Acreana.
Desde o início de 1899, os brasileiros do Acre resistiam contra a dominação boliviana e a ameaça do grande capital internacional para garantir a posse do Acre para o Brasil. Depois da 1ª Insurreição Acreana, da Republica de Galvez e da Expedição dos Poetas, o governo boliviano decide arrendar as terras acreanas ao Bolivian Syndicate, poderosa companhia de ingleses e norte-americanos. Assim a guerra se tornou inadiável e imprescindível.

Por isso, aquele histórico 06 de agosto se tornou tão decisivo. Porque ali foi definido o destino do Acre e dos acreanos. Cento e onze anos depois, continuamos sendo herdeiros do legado deixado pelos revolucionários. Muitos dos quais deram suas vidas por essa causa. Por isso, nunca devemos esquecer esses acontecimentos e de honrar nossa história e identidade que nasceu dessa luta.

Salve o Acre!

Viva nossa Revolução!

(compartilhado do Facebook de Jorge Viana, Senador da República)