sexta-feira, 17 de abril de 2015

Andanças

Respeito


Serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de dois a cinco anos de reclusão. Conheça a Lei n. 7.716/1989, sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor: http://bit.ly/rx3pKn. #NãoAoPreconceito #SomosIguais
(Fonte - Conselho Nacional de Justiça (CNJ)/ Facebook)