quinta-feira, 15 de agosto de 2013

15 de Agosto - Dia de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza/CE


Procissão - Caminhada com Maria

Caminhada com Maria terá operação especial de trânsito | O POVO

Curiosidade - O assalto ao trem pagador

O assalto ao trem pagador foi um dos crimes mais ousados e atrapalhados da história. O crime aconteceu sem que houvesse o disparo de nenhum tiro de arma de fogo.
A história toda começou quando um grupo de bandidos decidiu assaltar um trem que levava depósitos bancários da Escócia até Londres.
O episódio aconteceu exatamente no dia 8 de agosto de 1963, e completa 50 anos em 2013.
A quadrilha agiu quando o trem passava pelo condado inglês de Buckinghamshire. Os bandidos estavam preparados e conseguiram roubar cerca de 2.631.784 de libras esterlinas, que hoje equivalem a £46 milhões, ou 158 milhões de reais.
O crime parecia perfeito, mas algumas atitudes levaram os bandidos a acabarem nas mãos da polícia. Ao todo, o crime contava com a participação de 17 assaltantes, mas apenas 5 conseguiram escapar. Os outros membros da gangue foram presos, incluindo Ronald Biggs, que chegou a se refugiar no Brasil.
O crime aconteceu da seguinte forma: à meia-noite o grupo recebeu a informação de que o trem se aproximava. Assim, a gangue deixou seu esconderijo e seguiu para a fazenda Leatherslade. Eles usaram dois Land Rovers e um caminhão roubado do Exército.
Eles cobriram o sinal verde que dava passagem para o trem e usaram baterias para acender a luz amarela, que determina a parada do veículo na próxima estação. Na região de Sears Crossing, eles acenderam o sinal vermelho e fizeram o trem parar completamente.
Depois disso, só bastou cortar a linha do telefone de emergência e dar continuidade ao plano. Às 3 e meia da madruga, os criminosos entraram na locomotiva e renderam o maquinista com uma paulada na cabeça.
Parecia que tudo estava sob controle, e os bandidos começaram a pegar os malotes de dinheiro. Em seguida, um bandido destravou o encaixe de um vagão para separar a locomotiva e obrigou o maquinista a conduzir o trem até a ponte Bridego. Lá, outros bandidos do grupo estavam esperando para a fuga.
A gangue conseguiu levar os malotes de dinheiro até os veículos. Foram transportados, mais ou menos, 120 sacos de dinheiro.
Depois do crime, os bandidos voltaram para o esconderijo e começaram a ser perseguidos pela polícia. Eles acabaram fugindo e deixando impressões digitais por todo lado. Com isso, foi questão de tempo até a polícia britânica prender grande parte da quadrilha.
Esse crime marcou a história do Reino Unido e ficou conhecido como o "crime do século". A ação durou pouco tempo, e acabou dando origem a livros, documentários e filmes de ficção.
Dos 17 participantes do roubo, apenas quatro continuam vivos, entre eles Ronald Biggs e Douglas Gordon Goody. A maior parte dos integrantes da quadrilha foi condenada a 30 anos de prisão, mas muitos conseguiram fugir da cadeia de maneiras espetaculares.
Ronald Biggs, que fugiu para o Brasil, escapou da prisão subornando alguns guardas. Ele fugiu para o Brasil em 1970, casou-se com uma brasileira e teve um filho que também ficou famoso. Biggs é pai de Michael Biggs, o Mike, da Turma do Balão Mágico.
Depois de se tornar pai de família no Brasil, Ronald Biggs ganhou o direito de viver no país e não ser extraditado para a Inglaterra. Isso aconteceu porque a lei brasileira garante que qualquer estrangeiro que tenha um filho brasileiro não pode ser extraditado. No entanto, Biggs acabou se entregando à polícia inglesa no ano 2001.
De acordo com pesquisadores, o assalto ao trem pagador já rendeu 27 livros, 17 documentários de TV e quatro longas-metragens.

(Fonte - http://www.sitedecuriosidades.com)

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Tubarão é capturado com outro menor dentro da boca | O POVO

Tubarão é capturado com outro menor dentro da boca | O POVO

11 de Agosto - DIA DO ADVOGADO


Brasília, 11 de agosto de 2013

Prezado(a) advogado(a),

Dirijo-me ao(à) ilustre colega para levar meu abraço pessoal e para manifestar os cumprimentos do Conselho Federal da OAB por ocasião das comemorações do Dia do Advogado.
Há 186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil – em São Paulo e Olinda, simultaneamente –, embriões de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.
A advocacia no Brasil não apenas cresceu em números, ultrapassando a cifra de 800 mil profissionais: a profissão é sinônimo de Justiça e garantia de paz social. Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
Dupin Aîné (1783/1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande obra sobre o exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura, história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa ignorar”.
Não por menos, a Constituição da República, que em outubro completará 25 anos, diz explicitamente em seu art. 133 que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Promulgada após duas décadas de autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de Direito voltado para a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna. E em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente nominada. Nenhuma outra organização profissional possui esse destaque.
A primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros nos tribunais e nos exames para as carreiras do Poder Judiciário; a segunda diz respeito à presença de representantes da OAB no concurso de acesso ao Ministério Público; a terceira, quando trata da composição dos Tribunais Judiciários; a quarta, da inovação de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade questionando atos dos Poderes da República no Supremo Tribunal Federal; a quinta, determinando a participação da advocacia na composição do Conselho Nacional de Justiça; e a sexta menção, quando também determina que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar participação de advogados indicados pela Ordem.
Por sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações. Estamos empenhados em um programa de trabalho voltado prioritariamente para valorizar o advogado militante, aquele que diariamente enfrenta inúmeras dificuldades no exercício de uma atividade tão edificante, voltada ao direito de defesa. Temos tratado como prioridade as ações destinadas a garantir e ampliar as prerrogativas profissionais. Assegurar o pleno exercício profissional significa dar prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa. Adotamos o lema “ADVOGADO VALORIZADO, CIDADÃO RESPEITADO” e estamos empenhados numa campanha nacional pela valorização dos honorários que tem como principal slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”.
Ao mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça.
Recentemente, a grande vitória da aprovação do relatório da Comissão Especial na Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, reconhecendo que o advogado, como qualquer trabalhador, tem direito a um período de descanso anual. Todos sabem que a maior parte dos escritórios de advocacia brasileiros é formada por um ou dois advogados, que dedicam dias e noites no atendimento aos seus clientes. Nada mais justo que se crie esse mecanismo sem que isso interfira no bom andamento do Poder Judiciário, que, por sua vez, deve ter sempre as portas abertas para decidir questões urgentes. O texto aprovado na Câmara também valoriza os honorários de sucumbência com critérios mais objetivos para sua fixação, dando tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública.
Temos ainda avançado na questão do Processo Eletrônico, o PJe, uma inovação que não podemos ignorar e que levou a OAB a instituir núcleos de inclusão digital para advogados em todo o País, especialmente os que trabalham nas comarcas mais distantes e ainda se ressentem da falta de telefonia em banda larga. Da mesma forma, merece registro a aprovação, na Câmara, do projeto de lei que institui os honorários da advocacia trabalhista, bem como a alteração do parecer da Advocacia Geral da União no sentido de que as verbas de honorários sejam pagas aos advogados públicos.
Sem deixar de ressaltar a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal determinando o pagamento dos precatórios devidos. No momento, estamos lutando pela aprovação da lei que determina a inclusão dos serviços de escritórios de advocacia no sistema do Simples Nacional, já aprovada pelo plenário do Senado Federal. Essa mudança estabelecerá um regramento jurídico alcançando milhares de advogados que ainda se encontram na informalidade.
Nosso maior objetivo relaciona-se com o que ainda há de ser conquistado em prol da advocacia e com o cumprimento das regras normativas do Estado brasileiro: as bandeiras cívicas da classe, que integra o universo da administração da Justiça, continuam desfraldadas com coragem e independência.
Fraternalmente, colocando-me à disposição do(a) colega para as lutas necessárias à valorização do advogado e à garantia dos valores constitucionais.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

(Fonte - informativo@oab.com.br)

Bom dia!