A motorista Celina Ferreira Costa [foto], 37 anos, que dirige ônibus desde os 24 anos em São Paulo e agora em Rio Branco, é a nova presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Acre. Ela e o motorista José Afonso, encabeçam a chapa 2, Unidos pela Renovação, que derrotou a Chapa 1, de Averaldo Azevedo, há 14 anos na presidência da entidades.
A eleição começou na madrugada de sábado e so foi apurada na noite. Celina garante que vai realizar uma gestão destinada a fortalecer a categoria, segundo ela, fragilizada por falta de representatividade do Sindicato.
(09/11/2009 – Leia mais no http://www.oestadoacre.com)
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Uma mulher ganha a presidência do Sindicato dos Motoristas de Ônibus da capital
A motorista Celina Ferreira Costa [foto], 37 anos, que dirige ônibus desde os 24 anos em São Paulo e agora em Rio Branco, é a nova presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Acre. Ela e o motorista José Afonso, encabeçam a chapa 2, Unidos pela Renovação, que derrotou a Chapa 1, de Averaldo Azevedo, há 14 anos na presidência da entidades.
A eleição começou na madrugada de sábado e so foi apurada na noite. Celina garante que vai realizar uma gestão destinada a fortalecer a categoria, segundo ela, fragilizada por falta de representatividade do Sindicato.
(09/11/2009 – Leia mais no http://www.oestadoacre.com)
Saia justa: Ministra cobra explicação sobre expulsão de aluna
"Isto é um absurdo", reagiu Nilcéia Freire (Secretaria Especial de Políticas para Mulheres), sobre a estudante que passou de vítima a ré.
A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), informou que vai cobrar da Universidade Bandeirante (Uniban) explicações sobre a decisão de expulsar uma aluna que usava um vestido curto e sobre o andamento das medidas contra estudantes que a “atacaram verbalmente”.
Nilcéa condenou a decisão de expulsar a universitária e disse que a atitude da escola demonstra “absoluta intolerância e discriminação”. “Isso é um absurdo. A estudante passou de vítima a ré. Se a universidade acha que deve estabelecer padrões de vestimenta adequados, deve avisar a seus alunos claramente quais são esses padrões”, disse a ministra à Agência Brasil, ao chegar para participar do seminário A Mulher e a Mídia.
Segundo a ministra, a ouvidoria da SPM já havia solicitado à Uniban explicações sobre o caso, inclusive perguntando quais medidas teriam sido tomadas contra os estudantes que hostilizaram a moça. Amanhã (9), a SPM deve publicar nova nota condenando a medida e provocando outros órgãos de governo como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Educação (MEC) a se posicionarem.
As cerca de 300 participantes do seminário A Mulher e a Mídia decidiram divulgar, ainda hoje, moção de repúdio à Uniban pela expulsão da estudante Geyse Arruda, que foi hostilizada no dia 22 do mês passado por cerca de 700 colegas, por usar um vestido curto durante as aulas. Aluna do primeiro ano do curso de turismo, Geyse foi expulsa da instituição, que tem sede em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi divulgada em nota paga publicada hoje em jornais paulistas.
A decisão da Uniban também foi reprovada pela deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), uma das participantes do seminário. Segundo a deputada, a expulsão de Geyse não se justifica e parte de um “moralismo idiota”. “Mesmo que ela fosse uma prostituta, qual seria o problema da roupa? Temos que ter tolerância com a decisão e postura de cada um”, afirmou Erundina.
A socióloga e diretora do Instituto Patrícia Galvão, Fátima Pacheco, discordou da expulsão da aluna e questionou o argumento da universidade de que ela “teria tido uma postura incompatível com o ambiente acadêmico”, conforme diz a nota da Uniban. “Ela não infringiu nada. Ela estava vestida do jeito que gosta, da maneira que acha adequado para seu o corpo e a interpretação do abuso, da falta de etiqueta é uma interpretação que não tem sentido"’, disse Patrícia.
“É uma reação à mulher e à autonomia sobre o seu corpo. Não se faz isso com rapazes sem camisa, com cueca para fora ou calças rasgadas”, completou a socióloga.
Para a psicóloga Rachel Moreno, do Observatório da Mulher, a reação dos estudantes e da universidade refletem posições contraditórias e "hipócritas” da sociedade em relação à mulher. “Por um lado, a nossa cultura diz que a mulher tem que ser valorizar o corpo, afinal de contas, tem que ser bonita, tem ser gostosa e tem que se mostrar. Por outro lado, a mulher é punida quando assume tudo isso com tranqüilidade.”
Isso quer dizer que, para a sociedade, em termos de sexualidade, a mulher deve ser objeto de desejo e não de manifestar o seu desejo, sua sensualidade, concluiu Rachel.
O Movimento Feminista de São Paulo prepara manifestação para amanhã (9), às 18 horas, em frente à Uniban. Na convocação, o movimento pede que as manifestantes compareçam usando minissaias ou vestidos curtos.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) também condenou a decisão da Uniban.
(05/11/2009 – Leia mais no blog da Perpétua - http://www.perpetuaalmeida.org.br)
A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), informou que vai cobrar da Universidade Bandeirante (Uniban) explicações sobre a decisão de expulsar uma aluna que usava um vestido curto e sobre o andamento das medidas contra estudantes que a “atacaram verbalmente”.
Nilcéa condenou a decisão de expulsar a universitária e disse que a atitude da escola demonstra “absoluta intolerância e discriminação”. “Isso é um absurdo. A estudante passou de vítima a ré. Se a universidade acha que deve estabelecer padrões de vestimenta adequados, deve avisar a seus alunos claramente quais são esses padrões”, disse a ministra à Agência Brasil, ao chegar para participar do seminário A Mulher e a Mídia.
Segundo a ministra, a ouvidoria da SPM já havia solicitado à Uniban explicações sobre o caso, inclusive perguntando quais medidas teriam sido tomadas contra os estudantes que hostilizaram a moça. Amanhã (9), a SPM deve publicar nova nota condenando a medida e provocando outros órgãos de governo como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Educação (MEC) a se posicionarem.
As cerca de 300 participantes do seminário A Mulher e a Mídia decidiram divulgar, ainda hoje, moção de repúdio à Uniban pela expulsão da estudante Geyse Arruda, que foi hostilizada no dia 22 do mês passado por cerca de 700 colegas, por usar um vestido curto durante as aulas. Aluna do primeiro ano do curso de turismo, Geyse foi expulsa da instituição, que tem sede em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi divulgada em nota paga publicada hoje em jornais paulistas.
A decisão da Uniban também foi reprovada pela deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), uma das participantes do seminário. Segundo a deputada, a expulsão de Geyse não se justifica e parte de um “moralismo idiota”. “Mesmo que ela fosse uma prostituta, qual seria o problema da roupa? Temos que ter tolerância com a decisão e postura de cada um”, afirmou Erundina.
A socióloga e diretora do Instituto Patrícia Galvão, Fátima Pacheco, discordou da expulsão da aluna e questionou o argumento da universidade de que ela “teria tido uma postura incompatível com o ambiente acadêmico”, conforme diz a nota da Uniban. “Ela não infringiu nada. Ela estava vestida do jeito que gosta, da maneira que acha adequado para seu o corpo e a interpretação do abuso, da falta de etiqueta é uma interpretação que não tem sentido"’, disse Patrícia.
“É uma reação à mulher e à autonomia sobre o seu corpo. Não se faz isso com rapazes sem camisa, com cueca para fora ou calças rasgadas”, completou a socióloga.
Para a psicóloga Rachel Moreno, do Observatório da Mulher, a reação dos estudantes e da universidade refletem posições contraditórias e "hipócritas” da sociedade em relação à mulher. “Por um lado, a nossa cultura diz que a mulher tem que ser valorizar o corpo, afinal de contas, tem que ser bonita, tem ser gostosa e tem que se mostrar. Por outro lado, a mulher é punida quando assume tudo isso com tranqüilidade.”
Isso quer dizer que, para a sociedade, em termos de sexualidade, a mulher deve ser objeto de desejo e não de manifestar o seu desejo, sua sensualidade, concluiu Rachel.
O Movimento Feminista de São Paulo prepara manifestação para amanhã (9), às 18 horas, em frente à Uniban. Na convocação, o movimento pede que as manifestantes compareçam usando minissaias ou vestidos curtos.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) também condenou a decisão da Uniban.
(05/11/2009 – Leia mais no blog da Perpétua - http://www.perpetuaalmeida.org.br)
domingo, 8 de novembro de 2009
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Advogados inadimplentes não podem votar
STJ: advogados inadimplentes não podem votar em eleições da OAB
Brasília, 05/12/2008 - Advogados inadimplentes não podem votar em eleições da OAB. Os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) somente podem exercer o direito ao voto se estiverem em dia com as obrigações financeiras perante a instituição. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao concluir que o dispositivo do Regulamento Geral da Ordem (artigo 134) não fere o artigo 63 do Estatuto do Advogado (Lei n. 8.906/94). Após serem impedidos de votar nas eleições corporativas por estarem inadimplentes, os advogados da Seccional do Ceará entraram na Justiça, por meio do Ministério Público. Desde a primeira instância, no Ceará, a Justiça vem entendendo que a inadimplência de advogados perante a Seccional pode, sim, impedir o exercício do direito de votar.
Ao examinar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, preliminarmente, pela legitimidade do Ministério Público para a ação penal em defesa dos direitos da classe. Segundo entendeu o TRF, a ação diz respeito a uma categoria de pessoas determináveis (advogados do Estado do Ceará), entre as quais existe uma mesma relação ou situação jurídica subjacente, isto é, o exercício da profissão de advogado e a sujeição ao mesmo órgão de regulamentação e fiscalização. "O objeto da lide (impedimento à votação) é relativamente indivisível, porquanto a satisfação de um só implica a satisfação de todos", considerou o relator do TRF. Ainda segundo o magistrado, o pedido da inicial volta-se não apenas para a eleição que estava sendo promovida à época da eleição, mas também para os pleitos que a apelada venha a promover no Estado. "Subsiste, assim, o interesse de agir do Ministério Público Federal", concluiu.
Para o TRF, o artigo 63 da Lei n. 8.906/94 gera a presunção de que só tem o direito de votar o advogado que estiver em dia com suas obrigações perante a OAB. "O dispositivo em questão do Estatuto remete ao Regulamento Geral da Ordem (artigo 34), o qual, na medida em que impõe um conteúdo normativo - in casu - a exigência da quitação com a tesouraria da respectiva Seccional para que o profissional possa votar nas eleições corporativas - não está ferindo a lei, até porque autorizado por ela." Ainda segundo o magistrado, privar uma entidade de sua principal fonte de recursos é o mesmo que negar o seu direito à sobrevivência, o que implica lesão à economia pública. "Mais do que isso, o enfraquecimento da Ordem, que tem por função institucional a defesa da cidadania, resulta em séria ameaça ao Estado Democrático de Direito, com a qual o Judiciário não pode compactuar", acrescentou.
No recurso para o STJ, o Ministério Público Federal sustentou que o caput do artigo 63 do Estatuto prevê que para participar da votação bastaria estar o advogado inscrito, sendo desnecessária a comprovação da situação de adimplência com as obrigações patrimoniais. A Segunda Turma discordou, ratificando que o dispositivo (artigo 134, parágrafo 1º, do Regulamento Geral da OAB) realmente não fere o Estatuto. Segundo explicou o ministro Mauro Campbell, relator do recurso, a parte final do caput do artigo 63 da Lei n. 8.906/94 diz apenas que o eleitorado será formado, necessariamente, por advogados inscritos, excluídos, portanto, os estagiários e os advogados desligados, por exemplo.
Ao votar, o relator observou, ainda, que outros parâmetros limitadores ficariam a cargo do regulamento, como se observa da simples leitura do parágrafo 1º do artigo 63 da Lei n. 8.906/94. "Dessa forma, a demonstração da regularidade financeira junto à entidade é requisito para fins de participação nas eleições de membros da OAB", ratificou o ministro. A Segunda Turma concordou por unanimidade. --- (Site do STJ -
(Leia mais no site http://www.oab.org.br)
Colegas, vamos quitar nosso compromisso financeiro com a nossa seccional, para que assim possamos exercer na plenitude o nosso direito de escolha na eleição do dia 16/11. Que seja eleito o melhor para os operadores do direito. Boa sorte!
Brasília, 05/12/2008 - Advogados inadimplentes não podem votar em eleições da OAB. Os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) somente podem exercer o direito ao voto se estiverem em dia com as obrigações financeiras perante a instituição. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao concluir que o dispositivo do Regulamento Geral da Ordem (artigo 134) não fere o artigo 63 do Estatuto do Advogado (Lei n. 8.906/94). Após serem impedidos de votar nas eleições corporativas por estarem inadimplentes, os advogados da Seccional do Ceará entraram na Justiça, por meio do Ministério Público. Desde a primeira instância, no Ceará, a Justiça vem entendendo que a inadimplência de advogados perante a Seccional pode, sim, impedir o exercício do direito de votar.
Ao examinar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, preliminarmente, pela legitimidade do Ministério Público para a ação penal em defesa dos direitos da classe. Segundo entendeu o TRF, a ação diz respeito a uma categoria de pessoas determináveis (advogados do Estado do Ceará), entre as quais existe uma mesma relação ou situação jurídica subjacente, isto é, o exercício da profissão de advogado e a sujeição ao mesmo órgão de regulamentação e fiscalização. "O objeto da lide (impedimento à votação) é relativamente indivisível, porquanto a satisfação de um só implica a satisfação de todos", considerou o relator do TRF. Ainda segundo o magistrado, o pedido da inicial volta-se não apenas para a eleição que estava sendo promovida à época da eleição, mas também para os pleitos que a apelada venha a promover no Estado. "Subsiste, assim, o interesse de agir do Ministério Público Federal", concluiu.
Para o TRF, o artigo 63 da Lei n. 8.906/94 gera a presunção de que só tem o direito de votar o advogado que estiver em dia com suas obrigações perante a OAB. "O dispositivo em questão do Estatuto remete ao Regulamento Geral da Ordem (artigo 34), o qual, na medida em que impõe um conteúdo normativo - in casu - a exigência da quitação com a tesouraria da respectiva Seccional para que o profissional possa votar nas eleições corporativas - não está ferindo a lei, até porque autorizado por ela." Ainda segundo o magistrado, privar uma entidade de sua principal fonte de recursos é o mesmo que negar o seu direito à sobrevivência, o que implica lesão à economia pública. "Mais do que isso, o enfraquecimento da Ordem, que tem por função institucional a defesa da cidadania, resulta em séria ameaça ao Estado Democrático de Direito, com a qual o Judiciário não pode compactuar", acrescentou.
No recurso para o STJ, o Ministério Público Federal sustentou que o caput do artigo 63 do Estatuto prevê que para participar da votação bastaria estar o advogado inscrito, sendo desnecessária a comprovação da situação de adimplência com as obrigações patrimoniais. A Segunda Turma discordou, ratificando que o dispositivo (artigo 134, parágrafo 1º, do Regulamento Geral da OAB) realmente não fere o Estatuto. Segundo explicou o ministro Mauro Campbell, relator do recurso, a parte final do caput do artigo 63 da Lei n. 8.906/94 diz apenas que o eleitorado será formado, necessariamente, por advogados inscritos, excluídos, portanto, os estagiários e os advogados desligados, por exemplo.
Ao votar, o relator observou, ainda, que outros parâmetros limitadores ficariam a cargo do regulamento, como se observa da simples leitura do parágrafo 1º do artigo 63 da Lei n. 8.906/94. "Dessa forma, a demonstração da regularidade financeira junto à entidade é requisito para fins de participação nas eleições de membros da OAB", ratificou o ministro. A Segunda Turma concordou por unanimidade. --- (Site do STJ -
(Leia mais no site http://www.oab.org.br)
Colegas, vamos quitar nosso compromisso financeiro com a nossa seccional, para que assim possamos exercer na plenitude o nosso direito de escolha na eleição do dia 16/11. Que seja eleito o melhor para os operadores do direito. Boa sorte!
Exame de próstata. Um preconceito que mata
O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais freqüente nos homens, e representa a terceira causa de morte por câncer em homens com mais de 50 anos de idade. Portanto, é uma doença grave e que deve ser identificada e tratada logo no início, pois, caso isto não ocorra, pode levar à morte. Cada ano se registra uma média de 750 mil novos casos e 250 mortes no mundo. Se diagnosticado a tempo, 79% desses tumores podem ser curados.
Quando procurar o Médico?
Sempre que se complete 40 anos de idade ou quando sintomas como dificuldade para urinar, falta de força no jato da urina, dor durante a micção ou ato sexual e presença de sangue na urina. Nenhum exame de sangue como o (PSA) substitui o exame do toque, além do mais é o exame que pode ser feito em qualquer lugar e com custo muito baixo.
(7 de outubro de 2009 – Leia mais no blog do Dr. Janilson - http://doutorjanilson.blogspot.com)
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Sapato alto X Orgasmo
Mulheres que usam salto chegam mais facilmente ao orgasmo
Uso do salto ajuda a contrair a musculatura da perna e ativa a região pélvica, diz estudo .
O salto alto garante elegância ao visual, mas também é apontado como o vilão das pernas cansadas, da calosidade nos pés, das varizes, da inflamação no tendão de Aquiles, entre outras desvantagens. Mas pelo menos a vida sexual parece sair ganhando com o uso do sapato ultrafeminino e não tem nada a ver com fetiche. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Verona, na Itália, revelou que o uso do salto alto, acima de três centímetros, fortalece os músculos da perna e da região pélvica, o que faz com que as mulheres sintam contrações mais intensas durante o ato sexual e alcancem o orgasmo em menos tempo que as demais mulheres.
Os testes foram feitos com 66 mulheres, com menos de 50 anos. Elas foram colocadas, em pé e paradas, em uma rampa que simulava a altura e a inclinação de um salto com 5 centímetros de altura. Após testes intercalados , mudando a altura e o tempo de exposição, os pesquisadores perceberam que para cada variação de situação, havia um reflexo diferente na musculatura da região pélvica.
De acordo com a pesquisa, publicada na revista especializada inglesa European Urology, o efeito positivo não é maior se o salto for mais alto; deve haver uma proporção entre o tamanho do pé e a altura do sapato. Para os pesquisadores, o estudo pode ser um ponto de partida para a descoberta de exercícios e técnicas que estimulem a região pélvica e ajude as mulheres a se realizarem na vida sexual.
(6/10/2009 - Fonte - http://www.minhavida.com.br / Fotos - Internet)
Uso do salto ajuda a contrair a musculatura da perna e ativa a região pélvica, diz estudo .
O salto alto garante elegância ao visual, mas também é apontado como o vilão das pernas cansadas, da calosidade nos pés, das varizes, da inflamação no tendão de Aquiles, entre outras desvantagens. Mas pelo menos a vida sexual parece sair ganhando com o uso do sapato ultrafeminino e não tem nada a ver com fetiche. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Verona, na Itália, revelou que o uso do salto alto, acima de três centímetros, fortalece os músculos da perna e da região pélvica, o que faz com que as mulheres sintam contrações mais intensas durante o ato sexual e alcancem o orgasmo em menos tempo que as demais mulheres.
Os testes foram feitos com 66 mulheres, com menos de 50 anos. Elas foram colocadas, em pé e paradas, em uma rampa que simulava a altura e a inclinação de um salto com 5 centímetros de altura. Após testes intercalados , mudando a altura e o tempo de exposição, os pesquisadores perceberam que para cada variação de situação, havia um reflexo diferente na musculatura da região pélvica.
De acordo com a pesquisa, publicada na revista especializada inglesa European Urology, o efeito positivo não é maior se o salto for mais alto; deve haver uma proporção entre o tamanho do pé e a altura do sapato. Para os pesquisadores, o estudo pode ser um ponto de partida para a descoberta de exercícios e técnicas que estimulem a região pélvica e ajude as mulheres a se realizarem na vida sexual.
(6/10/2009 - Fonte - http://www.minhavida.com.br / Fotos - Internet)
Assinar:
Postagens (Atom)
