20/05/2013 16:09
“Nós temos partidos de mentirinha. Nós não nos identificamos com os partidos que nos representam no Congresso, a não ser em casos excepcionais", disse Barbosa.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,criticou nesta segunda-feira (20/5) o Congresso Nacional e afirmou que os partidos brasileiros são de “mentirinha”. As declarações foram feitas em meio aos recentes embates entre os poderes Judiciário e Legislativo. Durante palestra que proferiu no Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), do qual é professor, o ministro responsabilizou os partidos pelo que chamou de“ineficiência e incapacidade de deliberar” do Poder Legislativo.
“Nós temos partidos de mentirinha. Nós não nos identificamos com os partidos que nos representam no Congresso, a não ser em casos excepcionais. Eu diria que o grosso dos brasileiros não vê consistência ideológica e programática em nenhum dos partidos. E nem pouco seus partidos e os seus líderes partidários têm interesse em ter consistência programática ou ideológica. Querem o poder pelo poder”, destacou o ministro.
Segundo ele, a questão partidária configura-se como razão pela qual o Congresso brasileiro se notabiliza pela “ineficiência e incapacidade de deliberar”. “Poder que não é exercido é poder que é tomado, exercido por outrem, e em grande parte no Brasil esse poder é exercido pelo Executivo”, frisou.
Para Barbosa, outro grande problema do Legislativo é sua submissão ao Poder Executivo. “O problema crucial brasileiro, a debilidade mais grave do Congresso, é que ele é inteiramente dominado pelo Poder Executivo. Há um domínio institucional do Executivo sobre o Congresso Nacional. O Congresso não foi criado para única e exclusivamente deliberar sobre o poder executivo. Cabe a ele a iniciativa da lei. Temos um órgão de representação que não exerce em sua plenitude o poder que a Constituição lhe atribui, que é o poder de legislar”, disse o presidente do STF.
Joaquim Barbosa avalia que os brasileiros não se sentem representados pelos parlamentares eleitos. De acordo com o ministro, a Câmara dos Deputados é composta “em grande parte por representantes pelos quais não nos sentimos representados”. O motivo, segundo ele, é o sistema eleitoral, que na avaliação do ministro, não contribui para que tenhamos uma representação legítima.
Para Barbosa, a solução seria o país estabelecer o sistema de voto distrital, no qual o país seria dividido em distritos e cada elegeria um único representante para a Câmara. “Passados dois anos da eleição ninguém sabe mais em quem votou. Isso vem do sistema proporcional. A solução seria a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados. Teríamos que dividir o país em 513 distritos”, afirmou.
“Tenho certeza que a representação nacional ganharia e muito com a representação dessas pessoas em qualidade. Teríamos 70 ou 80 deputados realmente voltados para o interesse das pessoas. Hoje temos um Congresso dividido em interesses setorizados. Há uma bancada evangélica, uma do setor agrário, outra dos bancos. Mas as pessoas não sabem isso, porque essa representatividade não é clara”, acrescentou Barbosa.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que também participou da abertura da V Semana Jurídica do IESB, manifestou-se contra o voto distrital. Ele considera que o atual sistema de votos proporcionais faz a população do país ser mais bem representada.Segundo ele, no modelo distrital as minorias seriam sub representadas.
PEC 33
Sem mencionar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 – matéria recentemente aprovada por uma comissão da Câmara, que submete decisões do Supremo ao Congresso, o ministro do STF afirmou que o eventual controle do Judiciário pelo Legislativo representaria o fim da Constituição.
“Você permitir que a decisão do Supremo seja submetida ao Congresso e depois a um referendo, isso significaria o fim da Constituição de 88, pois eliminaria o controle judicial”, disse. “Se levadas adiante essas tentativas, nós teríamos destruído a Constituição brasileira, todo mecanismo de controle de constitucional que o Supremo exerce sobre as leis”, completou.
Joaquim Barbosa defendeu também o fim do voto obrigatório no país e criticou a demora do Congresso em apreciar a reforma política, que, segundo ele, infelizmente vem sendo "postergada".
Fonte:Correio Braziliense
(Fonte - www.contilnetnoticias.com)
terça-feira, 21 de maio de 2013
Que mundo pequeno
domingo, 19 de maio de 2013
Ovo com duas gemas. Você já viu?
"Gemas duplas em 19 Ovos
Um chef de um café na Escócia quebrou 19 ovos em seqüência e encontrou gemas duplas em todos eles, segundo o jornal britânico "Daily Mail". A probabilidade de um ovo ter duas gemas, diz a publicação, é de uma a cada mil.
A equipe de cozinha do café publicou a foto em que aparecem 13 ovos com duas gemas. Eles alegam que outros seis que haviam sido quebrados antes e que também tinham gemas duplas já haviam sido servidos.
Segundo o "Daily Mail", em uma semana o café abriu 39 ovos que tinham duas gemas, cada".
(Fonte - http://franciscomoreirafestival.blogspot.com.br)
Um chef de um café na Escócia quebrou 19 ovos em seqüência e encontrou gemas duplas em todos eles, segundo o jornal britânico "Daily Mail". A probabilidade de um ovo ter duas gemas, diz a publicação, é de uma a cada mil.
A equipe de cozinha do café publicou a foto em que aparecem 13 ovos com duas gemas. Eles alegam que outros seis que haviam sido quebrados antes e que também tinham gemas duplas já haviam sido servidos.
Segundo o "Daily Mail", em uma semana o café abriu 39 ovos que tinham duas gemas, cada".
(Fonte - http://franciscomoreirafestival.blogspot.com.br)
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Ação da OAB sobre dedução com educação no IR chega à AGU
Brasília – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os limites de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, aguarda manifestação da Advocacia Geral da União (AGU). Recentemente, a ministra Rosa Weber, relatora da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo da ADI, sem prévia análise do pedido de liminar, diante da relevância da matéria para a sociedade.

A Câmara dos Deputados já prestou as informações sobre a referida lei que foram requeridas pela relatora. Senado Federal e Presidência da República ainda devem se manifestar. Em seguida, o processo será enviado para que Procuradoria-Geral da República (PGR) emita parecer sobre a matéria. (Veja aqui a íntegra da ação)
Na ADI, o Conselho da OAB aponta a inconstitucionalidade dos itens 7, 8 e 9 da alínea "b" do inciso II do artigo 8º da lei. Os dispositivos fixam os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a norma, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.
Para o Conselho Federal da Ordem da OAB, os limites fixados pela lei 9.250 e autorizados pela Receita Federal para dedução de despesas com educação são “claramente irrealistas”, além de inconstitucionais. A entidade considera que os tetos em vigor ferem princípios constitucionais como os da dignidade da pessoa humana e o do direito fundamental de todos à educação, entre outros.
De acordo com a ADI ajuizada pela OAB no Supremo, a urgência da necessidade de suspensão dos limites de dedução para as despesas educacionais no IRPF está demonstrada pela violação de diversos dispositivos constitucionais, conforme cita na ação: “a comprovada incompatibilidade dos tetos de dedução ali estabelecidos com a realidade nacional, ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), ao não-confisco tributário (art. 150, IV), ao direito à educação (arts. 6º, caput, 23, V, 205, 208, 209 e 227), que a Carta admite não ser plenamente garantido pelo Poder Público (art. 150, VI, c), à dignidade humana (art. 1º, III), à proteção da família (art. 226) e à razoabilidade (art. 5º, LIV)”.13 de maio de 2013
(Fonte - http://www.oab.org.br)

A Câmara dos Deputados já prestou as informações sobre a referida lei que foram requeridas pela relatora. Senado Federal e Presidência da República ainda devem se manifestar. Em seguida, o processo será enviado para que Procuradoria-Geral da República (PGR) emita parecer sobre a matéria. (Veja aqui a íntegra da ação)
Na ADI, o Conselho da OAB aponta a inconstitucionalidade dos itens 7, 8 e 9 da alínea "b" do inciso II do artigo 8º da lei. Os dispositivos fixam os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a norma, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.
Para o Conselho Federal da Ordem da OAB, os limites fixados pela lei 9.250 e autorizados pela Receita Federal para dedução de despesas com educação são “claramente irrealistas”, além de inconstitucionais. A entidade considera que os tetos em vigor ferem princípios constitucionais como os da dignidade da pessoa humana e o do direito fundamental de todos à educação, entre outros.
De acordo com a ADI ajuizada pela OAB no Supremo, a urgência da necessidade de suspensão dos limites de dedução para as despesas educacionais no IRPF está demonstrada pela violação de diversos dispositivos constitucionais, conforme cita na ação: “a comprovada incompatibilidade dos tetos de dedução ali estabelecidos com a realidade nacional, ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), ao não-confisco tributário (art. 150, IV), ao direito à educação (arts. 6º, caput, 23, V, 205, 208, 209 e 227), que a Carta admite não ser plenamente garantido pelo Poder Público (art. 150, VI, c), à dignidade humana (art. 1º, III), à proteção da família (art. 226) e à razoabilidade (art. 5º, LIV)”.13 de maio de 2013
(Fonte - http://www.oab.org.br)
OAB diz que declaração de Barbosa sobre advogado é preconceituosa
Brasília – Em nota pública, a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, segundo a qual “a maioria dos advogados acorda lá pelas 11 horas da manhã”, de preconceituosa e desprovida de conhecimento da realidade do trabalho da classe.
“O advogado acorda cedo e dorme tarde, vigilante na defesa do cidadão”, diz a nota. “É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas.”
A provocação do ministro ocorreu durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14), em que eram discutidas as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário.
Segue a nota, na íntegra:
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Brasilia, 15 de maio de 2013.
(Fonte - http://www.oab.org.br)
“O advogado acorda cedo e dorme tarde, vigilante na defesa do cidadão”, diz a nota. “É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas.”
A provocação do ministro ocorreu durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14), em que eram discutidas as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário.
Segue a nota, na íntegra:
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Brasilia, 15 de maio de 2013.
(Fonte - http://www.oab.org.br)
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